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A IMPORTÂNCIA DO NÚCLEO DE SEGURANÇA DO PACIENTE NOS HOSPITAIS.

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O Núcleo de Segurança do Paciente (NSP), conforme a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) n°36 de 2013, é a “instância do serviço de saúde criada para promover e apoiar a implementação de ações voltadas à segurança do paciente” (BRASIL, 2013).

Entre os princípios e diretrizes que devem ser adotados pelo NSP elenca-se: a melhoria contínua dos processos de cuidado e do uso de tecnologias da saúde, a disseminação sistemática da cultura de segurança, a articulação e a integração dos processos de gestão de risco e a garantia das boas práticas de funcionamento do serviço de saúde.

Por que instituir o Núcleo de Segurança do Paciente?

O Núcleo de Segurança do Paciente instituído atuará como instância responsável por apoiar a gestão das instituições de saúde na promoção de ações que visem a melhoria da qualidade nos serviços e conduzam a segurança do paciente.

Para que instituir o Núcleo de Segurança do Paciente?

Os NSP têm como atribuições essenciais elaborar, implantar, divulgar e atualizar o Plano de Segurança do Paciente nas instituições, e ainda articular-se junto a outros departamentos e contribuir com unidades responsáveis pelo gerenciamento de riscos.

Quem deve compor a equipe do Núcleo de Segurança do Paciente?

O Núcleo deve ser composto por equipe multiprofissional capacitada para compreender o processo de trabalho, conhecer as ferramentas de gerenciamento de riscos e ser adaptada aos conceitos referente à melhoria da qualidade da assistência e de segurança do paciente.

O Núcleo deve ser composto por equipe multiprofissional capacitada para compreender o processo de trabalho, conhecer as ferramentas de gerenciamento de riscos e ser adaptada aos conceitos referente à melhoria da qualidade da assistência e de segurança do paciente.

Conforme apresentado no documento da Anvisa (2014), envolve o planejamento e preparação das ações e acontece com o desenvolvimento de alguns aspectos que correspondem as seguintes ações respectivamente:

Principais atividades do Núcleo de Segurança do Paciente

Segundo a RDC nº 36/2013, as competências do NSP são elencadas a seguir:

Referências:

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Implantação do Núcleo de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde – Série Segurança do Paciente e Qualidade em Serviços de Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária– Brasília: Anvisa, 2014. Disponível em: . Acesso em: 25 de nov. de 2020.

Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução da diretoria colegiada – RDC nº36, de 25 de Julho de 2013. Institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e dá outras providências. Diário Oficial da União. Disponível em: . Acesso em: 21 de nov. de 2020.

PARAÍBA. Agência Estadual de Vigilância Sanitária. Cartilha de Segurança do Paciente: Passo a passo para a implantação do Núcleo de segurança do paciente. 35p. Disponível em: . Acesso em: 20 de nov. de 2020.

RIO DE JANEIRO. Secretária de Estado de Saúde. Subsecretaria de Vigilância em Saúde. Plano de fortalecimento das práticas de segurança do paciente na Atenção Primária à Saúde 2019-2022. 67p., 2019. Disponível em: . Acesso em: 22 de nov. de 2020

SILVA, A.C.M.R. et al. A importância do núcleo de segurança do paciente: um guia para implantação em hospitais. Revista Educação, Meio Ambiente e Saúde, v. 7, n. 1, p. 87-109, 2017. Disponível em: . Acesso em: 10 de nov. de 2020.

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