A IMPORTÂNCIA DO NÚCLEO DE SEGURANÇA DO PACIENTE NOS HOSPITAIS.
O Núcleo de Segurança do Paciente (NSP), conforme a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) n°36 de 2013, é a “instância do serviço de saúde criada para promover e apoiar a implementação de ações voltadas à segurança do paciente” (BRASIL, 2013).
Entre os princípios e diretrizes que devem ser adotados pelo NSP elenca-se: a melhoria contínua dos processos de cuidado e do uso de tecnologias da saúde, a disseminação sistemática da cultura de segurança, a articulação e a integração dos processos de gestão de risco e a garantia das boas práticas de funcionamento do serviço de saúde.
Por que instituir o Núcleo de Segurança do Paciente?
O Núcleo de Segurança do Paciente instituído atuará como instância responsável por apoiar a gestão das instituições de saúde na promoção de ações que visem a melhoria da qualidade nos serviços e conduzam a segurança do paciente.
Para que instituir o Núcleo de Segurança do Paciente?
Os NSP têm como atribuições essenciais elaborar, implantar, divulgar e atualizar o Plano de Segurança do Paciente nas instituições, e ainda articular-se junto a outros departamentos e contribuir com unidades responsáveis pelo gerenciamento de riscos.
Quem deve compor a equipe do Núcleo de Segurança do Paciente?
O Núcleo deve ser composto por equipe multiprofissional capacitada para compreender o processo de trabalho, conhecer as ferramentas de gerenciamento de riscos e ser adaptada aos conceitos referente à melhoria da qualidade da assistência e de segurança do paciente.
O Núcleo deve ser composto por equipe multiprofissional capacitada para compreender o processo de trabalho, conhecer as ferramentas de gerenciamento de riscos e ser adaptada aos conceitos referente à melhoria da qualidade da assistência e de segurança do paciente.
Conforme apresentado no documento da Anvisa (2014), envolve o planejamento e preparação das ações e acontece com o desenvolvimento de alguns aspectos que correspondem as seguintes ações respectivamente:
A instituição nomeia o NSP por meio de documento de nomeação e indica os componentes e o profissional que será responsável pelo NSP.
-
O Coordenador do Núcleo deve ser um profissional vinculado à instituição, com disponibilidade de tempo contínuo e com experiência em qualidade e segurança do paciente que, preferencialmente, tenha boa aceitação pela equipe multiprofissional.
-
A equipe do NSP deve realizar reuniões regulares com as demais instâncias que gerenciam aspectos da qualidade, reguladas por legislação específica, tais como, a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH), Comissão de Revisão de Óbito, Comissão de Análise de Prontuário, Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT), Comissão de Padronização de Materiais, Gerência de Risco, , entre outras, visando a melhoria de processos e a promoção da cultura de segurança do paciente na instituição.
-
Tais reuniões são necessárias para discutir as ações eestratégias para o Plano de Segurança do Paciente (PSP) e devem estar devidamente documentadas em atas, memórias, lista de presença e outros.
Principais atividades do Núcleo de Segurança do Paciente
Segundo a RDC nº 36/2013, as competências do NSP são elencadas a seguir:
-
Promover ações para a gestão do risco no serviço de saúde;
-
Desenvolver ações para a integração e a articulação multiprofissional no serviço de saúde;
-
Promover mecanismos para identificar e avaliar a existência de não conformidades nos processos e procedimentos realizados, incluindo aqueles envolvidos na utilização de equipamentos, medicamentos e insumos e propor ações preventivas e corretivas;
-
Elaborar, implantar, divulgar e manter atualizado o PSP;
-
Acompanhar as ações vinculadas ao PSP;
-
Implantar os Protocolos de Segurança do Paciente realizar o monitoramento dos seus indicadores;
-
Estabelecer barreiras para a prevenção de incidentes nos serviços de saúde;
-
Desenvolver, implantar e acompanhar programas de capacitação em segurança do paciente e qualidade em serviços de saúde;
-
Analisar e avaliar os dados sobre incidentes e EAs decorrentes da prestação do serviço de saúde;
Referências:
BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Implantação do Núcleo de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde – Série Segurança do Paciente e Qualidade em Serviços de Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária– Brasília: Anvisa, 2014. Disponível em:
Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução da diretoria
colegiada – RDC nº36, de 25 de Julho de 2013. Institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e dá outras providências. Diário Oficial da União. Disponível em:
PARAÍBA. Agência Estadual de Vigilância Sanitária. Cartilha de Segurança do Paciente:
Passo a passo para a implantação do Núcleo de segurança do paciente. 35p. Disponível em:
RIO DE JANEIRO. Secretária de Estado de Saúde. Subsecretaria de Vigilância em Saúde. Plano de fortalecimento das práticas de segurança do paciente na Atenção Primária à Saúde 2019-2022. 67p., 2019. Disponível em:
SILVA, A.C.M.R. et al. A importância do núcleo de segurança do paciente: um guia para implantação em hospitais. Revista Educação, Meio Ambiente e Saúde, v. 7, n. 1, p. 87-109, 2017. Disponível em: